Boa tarde, pessoal!
Na última sexta-feira, concluímos as entregas relacionadas ao novo cálculo do Crédito do Trabalhador no módulo HCM, em atendimento à Portaria MTE Nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que estabelece a utilização de garantias nas operações de crédito com consignação em folha de pagamento.
O que representa essa entrega?
Com a publicação da portaria, os empregadores passam a ser obrigados a deduzir um valor de garantia de empréstimo das verbas rescisórias do empregado no momento da rescisão do contrato, para cada contrato ativo de Crédito do Trabalhador.
Para atender a essa exigência, o módulo HCM passa a:
- Registrar os contratos de Crédito do Trabalhador com rescisão no Infotipo 3453 – subtipo 0002 (Terminação).
- Calcular automaticamente a dedução de garantia na folha de rescisão (motivo RESC), respeitando a fórmula: min(percVerbaRescisoriaGarantia × Remuneração Disponível, valorSaldoDevedor).
- Armazenar a Remuneração Disponível na nova rubrica /ART, composta pelas rubricas configuradas na visão V_T596J – subaplicação PIDW.
- Gerar as rubricas de dedução com natRubr = 9253, para serem reportadas nos eventos S-2299 e S-2399.
SAP Notes liberadas
Aplique as SAP Notes na seguinte sequência:
- 3767464 – Prerequisite objects for SAP Notes 3767532 and 3767531
- 3767532 – Crédito do trabalhador – Infotype 3453 – New subtype 0002: Worker credit termination
- 3773474 – Crédito do trabalhador – Loan Guarantee Deduction on Termination Payroll
- 3769777 – Crédito do trabalhador – Guidance for customizing the Available Remuneration for Termination Payroll
Para clientes HR Renewal:
- 3767531 – Crédito do trabalhador – HR Renewal – Infotype 3453 – New subtype 0002: Worker credit termination
Maiores Informações
Para mais informações e documentação completa sobre este tema, acesse a página dedicada no Workzone: 👉 Crédito do Trabalhador – Dedução de Garantia na Rescisão
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Um grande abraço!
Anderson Marques



